Direito de livre resolução
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o viajante dispõe, em regra, de um prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.
No entanto, de acordo com o artigo 17.º, alínea l), do mesmo diploma, o direito de livre resolução não se aplica aos contratos de prestação de serviços de:
– alojamento,
– transporte,
– aluguer de veículos,
– restauração,
– atividades de lazer,
quando esses serviços prevejam uma data ou período de execução específicos.
A Trilhos da Terra – Wonder Tradition, Lda. organiza e comercializa viagens, programas turísticos e experiências com datas previamente definidas.
Assim, salvo indicação expressa em contrário, não existe direito de livre resolução após a confirmação da reserva, uma vez que se trata de serviços turísticos com data marcada.
Após a confirmação da reserva, passam a aplicar-se as respetivas condições de alteração, cancelamento e reembolso previstas nas Condições Gerais de Reserva da Trilhos da Terra.
Antes de efetuar a sua reserva, e sempre que tenha alguma dúvida, recomendamos que nos contacte. A nossa equipa terá todo o gosto em esclarecer qualquer questão.